Auditoria independente · Securitizadoras e Patrimônios Separados

A única auditoria independente especializada em securitizadoras e patrimônios separados.

DFs por patrimônio separado (Res. CVM 60), lastro e asseguração de informes e covenants — sob a Lei 14.430/2022, com método em escala: uma securitizadora, N entidades que reportam.

FIRMA DE AUDITORIA · CVM CRC ATIVO RES. CVM 60 · LEI 14.430 CRI · CRA · CR LGPD
e única especializada em securitização
S1·S2ambas as categorias de registro CVM atendidas
3mesesprazo das DFs de cada patrimônio separado — nós chegamos antes
1:Numa securitizadora, N entidades que reportam — método em escala

Alguns clientes que confiam na MERC

IDUNA GROUPPicPayB3MBO CHIPAssociação Comercial SP IDUNA GROUPPicPayB3MBO CHIPAssociação Comercial SP
O problema do mercado

Securitização auditada por generalista custa caro.

Patrimônio separado tratado como apêndice da companhia cobra preço: no prazo, na opinião e no conforto do investidor.

Quem não lê termo de securitização erra a entidade

Regime fiduciário e afetação definem o perímetro. Sem isso, erra-se a entidade que reporta, o cut-off da cessão e a subordinação entre séries.

Prazo de 3 meses vira passivo regulatório

Dezenas de patrimônios separados, cada um com DFs auditadas e informe mensal. Sem método em escala, o prazo de 3 meses não fecha.

Lastro verificado por conveniência não dá conforto

Sem desenho estatístico e trilha de cessão, a verificação não sustenta o que importa: existência, titularidade e performance dos recebíveis.

Think Growth. Think MERC.

Cobertura completa: da companhia a cada patrimônio separado.

Da companhia a cada emissão — com precificação por portfólio.

01

Auditoria das DFs dos Patrimônios Separados

DFs individuais de cada patrimônio separado (CRI, CRA e CR), auditadas por auditor registrado na CVM dentro dos 3 meses — com cronograma único para o portfólio.

Res. CVM 60 · Obrigatória
02

Auditoria das DFs da Securitizadora

DFs anuais e revisões da companhia (S1 e S2), com segregação correta entre patrimônio comum e afetados e tratamento da receita de estruturação.

S1 · S2 · CVM
03

Verificação de Lastro dos Recebíveis

Existência, titularidade, cessão e elegibilidade dos recebíveis — integral ou por amostragem estatística, reconciliada ao termo de securitização.

CRI · CRA · CR
04

Asseguração de Informes e Covenants

Asseguração razoável ou limitada (NBC TO 3000) sobre informes mensais, índices de subordinação, razão de garantia e cascata de pagamentos.

NBC TO 3000
05

Due Diligence de Carteiras para Emissão

Diligência de carteiras antes da cessão: originação, inadimplência, concentração, diluição e critérios de elegibilidade.

Pré-emissão · Buy-side
06

Adequação Regulatória e Estruturação Contábil

Plano de contas segregado, políticas contábeis do regime fiduciário, desenho de informes mensais e preparação para registro S1/S2.

CVM 60 · Lei 14.430
"O investidor compra o certificado por causa da afetação. Auditar securitização é dar conforto sobre exatamente isso: que o patrimônio separado existe, performa e responde só pela emissão."
Manifesto MERC · Especialidade Securitização
Da ICVM 600 à Lei 14.430

O marco regulatório mudou três vezes em cinco anos. Nós mudamos junto.

A Resolução CVM 60/2021 consolidou a regulação das companhias securitizadoras — substituindo as Instruções CVM 414 (CRI) e 600 (CRA) — e instituiu o registro em duas categorias (S1 e S2), o informe mensal por patrimônio separado e a obrigação de demonstrações financeiras individuais de cada patrimônio separado, auditadas por auditor independente registrado na CVM, em até 3 meses do encerramento do exercício.

Na sequência, a Lei 14.430/2022 (Marco Legal da Securitização) generalizou o que era setorial: criou o Certificado de Recebíveis (CR) sobre qualquer direito creditório e tornou o regime fiduciário facultativo a qualquer operação — com afetação plena dos recebíveis ao pagamento dos certificados, blindando-os do risco da companhia e de terceiros.

Cada emissão com regime fiduciário é uma entidade que reporta: escrituração segregada, DFs auditadas e informe mensal. Auditar isso exige método construído dentro da securitização.

A conta que importa: 30 emissões ativas = 30 DFs auditadas por ano + DFs da companhia + informes mensais. É para essa conta que a MERC existe.
Lei 9.514/1997 — CRICria a securitização imobiliária, o regime fiduciário e o conceito de patrimônio separado.
Lei 11.076/2004 — CRAEstende o modelo ao agronegócio, com lastro em direitos creditórios das cadeias agroindustriais.
ICVM 600/2018 — revogadaPrimeira norma a exigir DFs auditadas por patrimônio separado nos CRA — embrião do modelo atual.
Res. CVM 60/2021 — vigenteConsolida CRI e CRA (revoga ICVM 414 e 600): registro S1/S2, DFs por patrimônio separado em 3 meses, informe mensal, auditor registrado na CVM.
Lei 14.430/2022 — Marco LegalCR sobre qualquer recebível, regime fiduciário facultativo e afetação plena. A securitização deixa de ser setorial.
Cobertura completa

Qualquer certificado. Qualquer estrutura.

Da emissão corporativa single-asset à operação pulverizada e revolvente com múltiplas séries e subordinação.

01CRICertificados de Recebíveis Imobiliários — lastro em créditos imobiliários (Lei 9.514/97)
02CRACertificados de Recebíveis do Agronegócio — cadeias agroindustriais (Lei 11.076/04)
03CRCertificado de Recebíveis genérico — qualquer direito creditório (Lei 14.430/22)
04Multi-sériesSéries sênior, mezanino e subordinada — cascata e índices por série
05CorporativasRisco concentrado em devedor único ou grupo — covenants específicos
06PulverizadasMilhares de recebíveis — lastro verificado com desenho amostral estatístico
07RevolventesCarteiras com recompra e recomposição — elegibilidade e cut-off contínuos
08Em transiçãoOperações legadas da ICVM 414/600 e migrações para o regime da Lei 14.430
O que nos diferencia

Especializada de origem — não adaptada.

Especialização de origem

A MERC nasceu no mercado financeiro. Termo de securitização, regime fiduciário, cascata e subordinação são vocabulário de trabalho — não anexo do manual.

Método 1:N em escala

Cronograma único, papéis de trabalho replicáveis por emissão e um ponto de contato sênior — dezenas de DFs dentro dos 3 meses, todo ano.

Norma brasileira, prática brasileira

Técnica que acompanha CVM, CPC e a evolução da norma — da ICVM 600 à Lei 14.430 — em diálogo direto com agente fiduciário e escriturador.

Perguntas frequentes

O que securitizadoras nos perguntam.

Sim. Desde a ICVM 600 (para CRA) e, hoje, pela Resolução CVM 60 para as emissões com regime fiduciário: cada patrimônio separado tem demonstrações financeiras individuais, auditadas por auditor independente registrado na CVM, divulgadas em até 3 meses após o encerramento do exercício — além do informe mensal.

A CVM 60 consolidou CRI e CRA em uma única norma e trouxe: registro das securitizadoras em duas categorias (S1 e S2), informe mensal por patrimônio separado, regras de conduta e governança da companhia e padronização das DFs por emissão. As Instruções 414/2004 e 600/2018 foram revogadas.

Três coisas centrais: criou o CR (Certificado de Recebíveis sobre qualquer direito creditório — a securitização deixou de ser só imobiliária e agro), tornou o regime fiduciário facultativo a qualquer operação e deu segurança jurídica à afetação: os recebíveis do patrimônio separado respondem exclusivamente pela emissão, blindados do risco da companhia.

Ele é tratado como entidade que reporta: escrituração segregada do patrimônio comum, plano de contas próprio, políticas contábeis aplicáveis ao lastro (mensuração dos direitos creditórios, provisão para perdas, juros e ágio/deságio) e DFs completas com notas explicativas — inclusive sobre a cascata de pagamentos e a subordinação entre séries.

Com precificação por portfólio e metodologia 1:N: planejamento único, procedimentos padronizados por tipo de lastro e estrutura, e execução em paralelo por emissão. É o desenho operacional que permite fechar todas as DFs dentro dos 3 meses — com ganho real de escala no honorário.

Pode. Conduzimos a comunicação com o auditor antecessor, o alinhamento com agente fiduciário e escriturador e o replanejamento do cronograma por emissão — sem comprometer o prazo regulatório das DFs nem os informes mensais.

Cotação

Cotar Serviços. Agora.

Uma emissão ou o portfólio inteiro — proposta objetiva, direto de quem assina o trabalho.

1
Resposta rápidaProposta objetiva em poucos dias úteis, sem formulários intermináveis.
2
Escopo sob medidaDFs, lastro, asseguração de informes e due diligence — combine o que a operação exige.
3
Portfólio com escalaPrecificação 1:N para securitizadoras com dezenas de emissões ativas.
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