Securitizadoras e Patrimônios Separados

A única auditoria independente especializada em securitização.

DFs por patrimônio separado sob a Resolução CVM 60, verificação de lastro e asseguração de informes e covenants — com método desenhado para escala: uma securitizadora, N entidades que reportam.

3 mesesprazo das DFs de cada patrimônio separado — nós entregamos antes
S1 · S2ambas as categorias de registro CVM atendidas
1:Numa securitizadora, N entidades que reportam
RES.
CVM 60
MERC CONFIDENCIAL
Relatório do auditor independente
Patrimônio separado
4ª emissão, série única.
Certificado
CRI · Regime fiduciário
Entrega
Até 31/03
Procedimentos por criticidade
Verificação de lastro dos recebíveisAlta
Cut-off da cessão e elegibilidadeAlta
Cascata de pagamentos e subordinaçãoMédia
Provisão para perdas esperadasMédia
Conciliação com o informe mensalBaixa
MERC AUDITORES · CVM01 / 12
MERC · Securitização

Auditar patrimônio separado exige especialização de origem.

O problema do mercado

Securitização auditada por generalista custa caro.

Patrimônio separado tratado como apêndice da companhia cobra preço: no prazo, na opinião e no conforto do investidor.

Erro 01

Erra o perímetro da entidade

Regime fiduciário e afetação definem o que reporta. Sem dominar isso, confunde-se patrimônio separado com carteira da companhia — e erra-se o cut-off da cessão e a subordinação entre séries.

Erro 02

O prazo de 3 meses não fecha

Dezenas de patrimônios separados, cada um com DFs auditadas e informe mensal. Sem metodologia padronizada por tipo de lastro, o encerramento vira atraso em cascata.

Erro 03

Lastro sem trilha não dá conforto

Amostragem sem desenho estatístico e sem reconciliação ao termo de securitização não sustenta o que importa: existência, titularidade e performance dos recebíveis afetados.

O que fazemos

Da companhia a cada patrimônio separado.

Auditamos a companhia securitizadora registrada nas categorias S1 e S2 e, individualmente, cada patrimônio separado constituído sob regime fiduciário — CRI, CRA e CR.

Cada emissão afetada é uma entidade que reporta: escrituração segregada, plano de contas próprio, políticas contábeis aplicáveis ao lastro e demonstrações financeiras completas com notas — inclusive sobre cascata de pagamentos e subordinação entre séries.

Somamos a isso a verificação de lastro dos direitos creditórios e a asseguração de informes mensais e covenants, dando ao agente fiduciário e ao investidor o conforto que sustenta o certificado.

A conta que importa

30 emissões = 30 conjuntos de DFs.

Uma securitizadora com 30 patrimônios separados ativos precisa entregar, todo ano: 30 conjuntos de DFs auditadas + as DFs da companhia + os informes mensais de cada emissão.

Sem especialização e sem escala, o prazo de 3 meses não fecha. É exatamente para essa conta que a MERC existe.

Escopo do trabalho

Seis frentes, uma leitura completa da operação.

O escopo é calibrado por emissão e por tipo de lastro. A contratação poderá contemplar:

Frente 01 · Res. CVM 60

DFs por Patrimônio Separado

  • DFs individuais de cada patrimônio separado (CRI, CRA e CR)
  • Auditor independente registrado na CVM, dentro dos 3 meses
  • Cronograma único para todo o portfólio de emissões
  • Notas sobre cascata, subordinação e performance do lastro
Frente 02 · S1 e S2

DFs da Securitizadora

  • DFs anuais e revisões intermediárias da companhia
  • Segregação entre patrimônio comum e patrimônios afetados
  • Receita de estruturação e de gestão
  • Governança e controles da companhia registrada
Frente 03 · CRI · CRA · CR

Verificação de Lastro

  • Existência, titularidade e formalização da cessão
  • Elegibilidade dos direitos creditórios
  • Integral ou por amostragem estatística
  • Trilha reconciliada ao termo de securitização e ao registro
Frente 04 · NBC TO 3000

Asseguração de Informes

  • Informes mensais de patrimônio separado
  • Índices de subordinação e razão de garantia
  • Ordem de alocação de recursos (cascata)
  • Demais covenants do termo de securitização
Frente 05 · Pré-emissão

Due Diligence de Carteiras

  • Qualidade da originação e inadimplência histórica
  • Concentração por cedente, sacado e safra
  • Diluição e critérios de elegibilidade
  • Para securitizadoras, cedentes e investidores-âncora
Frente 06 · CVM 60 · Lei 14.430

Adequação Regulatória

  • Plano de contas segregado por patrimônio separado
  • Políticas contábeis do regime fiduciário
  • Desenho de informes mensais
  • Preparação para registro ou migração de categoria

Precificação por portfólio para securitizadoras com dezenas de emissões ativas.

Da ICVM 600 à Lei 14.430

O marco mudou três vezes em cinco anos. Nós mudamos junto.

A Resolução CVM 60/2021 consolidou a regulação das companhias securitizadoras — substituindo as Instruções CVM 414 (CRI) e 600 (CRA) — e instituiu o registro em duas categorias (S1 e S2), o informe mensal por patrimônio separado e a obrigação de demonstrações financeiras individuais de cada patrimônio separado, auditadas por auditor registrado na CVM em até 3 meses do encerramento do exercício.

Na sequência, a Lei 14.430/2022 generalizou o que era setorial: criou o Certificado de Recebíveis (CR) sobre qualquer direito creditório e tornou o regime fiduciário facultativo a qualquer operação — com afetação plena dos recebíveis, blindando-os do risco da companhia.

Auditar nesse ambiente exige método construído dentro da securitização — não um checklist corporativo adaptado.

Lei 9.514/1997 — CRICria a securitização imobiliária, o regime fiduciário e o conceito de patrimônio separado.
Lei 11.076/2004 — CRAEstende o modelo ao agronegócio, com lastro nas cadeias agroindustriais.
ICVM 600/2018 — revogadaPrimeira norma a exigir DFs auditadas por patrimônio separado nos CRA — embrião do modelo atual.
Res. CVM 60/2021 — vigenteConsolida CRI e CRA (revoga ICVM 414 e 600): registro S1/S2, DFs por patrimônio separado em 3 meses, informe mensal, auditor registrado na CVM.
Lei 14.430/2022 — Marco LegalCR sobre qualquer recebível, regime fiduciário facultativo e afetação plena. A securitização deixa de ser setorial.
Cobertura completa

Qualquer certificado. Qualquer estrutura. Do single-asset ao revolvente.

Instrumentos

Da emissão corporativa à carteira pulverizada.

01
CRIRecebíveis imobiliários — Lei 9.514/97
02
CRACadeias agroindustriais — Lei 11.076/04
03
CRQualquer direito creditório — Lei 14.430/22
04
Multi-sériesSênior, mezanino e subordinada — cascata por série
05
CorporativasRisco concentrado em devedor único ou grupo
06
PulverizadasMilhares de recebíveis — amostragem estatística
07
RevolventesRecompra e recomposição — cut-off contínuo
08
Em transiçãoLegadas da ICVM 414/600 e migrações
O que nos diferencia

Especializada de origem — não adaptada.

Especialização de origem

A MERC nasceu no mercado financeiro. Termo de securitização, regime fiduciário, cascata e subordinação são vocabulário de trabalho — não anexo do manual.

Método 1:N em escala

Cronograma único, papéis de trabalho replicáveis por emissão e um ponto de contato sênior — dezenas de DFs dentro dos 3 meses, todo ano.

Norma brasileira, prática brasileira

Técnica que acompanha CVM, CPC e a evolução da norma — da ICVM 600 à Lei 14.430 — em diálogo direto com agente fiduciário e escriturador.

Quem lidera

Gabriel Carolei & Bruno Zamboni.

Trazemos mais de 10 anos de experiência nas maiores firmas do mundo e unimos essa bagagem à modernidade. Somos a única firma com IA integrada de verdade ao processo de auditoria — e a única com foco exclusivo no mercado financeiro.

Em securitização, os dois sócios conduzem o trabalho lado a lado: patrimônio separado, lastro e informes na mesma mesa — com leitura de termo de securitização e diálogo direto com agente fiduciário e escriturador.

Senso de dono

Cada emissão é conduzida como se o patrimônio fosse nosso. É esse nível de envolvimento que constrói relações de confiança.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Sim. Desde a ICVM 600 (para CRA) e, hoje, pela Resolução CVM 60 para as emissões com regime fiduciário: cada patrimônio separado tem demonstrações financeiras individuais, auditadas por auditor independente registrado na CVM, divulgadas em até 3 meses após o encerramento do exercício — além do informe mensal.

A CVM 60 consolidou CRI e CRA em uma única norma e trouxe: registro das securitizadoras em duas categorias (S1 e S2), informe mensal por patrimônio separado, regras de conduta e governança da companhia e padronização das DFs por emissão. As Instruções 414/2004 e 600/2018 foram revogadas.

Três coisas centrais: criou o CR (Certificado de Recebíveis sobre qualquer direito creditório — a securitização deixou de ser só imobiliária e agro), tornou o regime fiduciário facultativo a qualquer operação e deu segurança jurídica à afetação: os recebíveis do patrimônio separado respondem exclusivamente pela emissão, blindados do risco da companhia.

Ele é tratado como entidade que reporta: escrituração segregada do patrimônio comum, plano de contas próprio, políticas contábeis aplicáveis ao lastro (mensuração dos direitos creditórios, provisão para perdas, juros e ágio/deságio) e DFs completas com notas explicativas — inclusive sobre a cascata de pagamentos e a subordinação entre séries.

Com precificação por portfólio e metodologia 1:N: planejamento único, procedimentos padronizados por tipo de lastro e estrutura, e execução em paralelo por emissão. É o desenho operacional que permite fechar todas as DFs dentro dos 3 meses — com ganho real de escala no honorário.

Pode. Conduzimos a comunicação com o auditor antecessor, o alinhamento com agente fiduciário e escriturador e o replanejamento do cronograma por emissão — sem comprometer o prazo regulatório das DFs nem os informes mensais.

MERC · Securitização

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