DFs por patrimônio separado sob a Resolução CVM 60, verificação de lastro e asseguração de informes e covenants — com método desenhado para escala: uma securitizadora, N entidades que reportam.
CONFIDENCIAL
Patrimônio separado tratado como apêndice da companhia cobra preço: no prazo, na opinião e no conforto do investidor.
Regime fiduciário e afetação definem o que reporta. Sem dominar isso, confunde-se patrimônio separado com carteira da companhia — e erra-se o cut-off da cessão e a subordinação entre séries.
Dezenas de patrimônios separados, cada um com DFs auditadas e informe mensal. Sem metodologia padronizada por tipo de lastro, o encerramento vira atraso em cascata.
Amostragem sem desenho estatístico e sem reconciliação ao termo de securitização não sustenta o que importa: existência, titularidade e performance dos recebíveis afetados.
Auditamos a companhia securitizadora registrada nas categorias S1 e S2 e, individualmente, cada patrimônio separado constituído sob regime fiduciário — CRI, CRA e CR.
Cada emissão afetada é uma entidade que reporta: escrituração segregada, plano de contas próprio, políticas contábeis aplicáveis ao lastro e demonstrações financeiras completas com notas — inclusive sobre cascata de pagamentos e subordinação entre séries.
Somamos a isso a verificação de lastro dos direitos creditórios e a asseguração de informes mensais e covenants, dando ao agente fiduciário e ao investidor o conforto que sustenta o certificado.
Uma securitizadora com 30 patrimônios separados ativos precisa entregar, todo ano: 30 conjuntos de DFs auditadas + as DFs da companhia + os informes mensais de cada emissão.
Sem especialização e sem escala, o prazo de 3 meses não fecha. É exatamente para essa conta que a MERC existe.
O escopo é calibrado por emissão e por tipo de lastro. A contratação poderá contemplar:
Precificação por portfólio para securitizadoras com dezenas de emissões ativas.
A Resolução CVM 60/2021 consolidou a regulação das companhias securitizadoras — substituindo as Instruções CVM 414 (CRI) e 600 (CRA) — e instituiu o registro em duas categorias (S1 e S2), o informe mensal por patrimônio separado e a obrigação de demonstrações financeiras individuais de cada patrimônio separado, auditadas por auditor registrado na CVM em até 3 meses do encerramento do exercício.
Na sequência, a Lei 14.430/2022 generalizou o que era setorial: criou o Certificado de Recebíveis (CR) sobre qualquer direito creditório e tornou o regime fiduciário facultativo a qualquer operação — com afetação plena dos recebíveis, blindando-os do risco da companhia.
Auditar nesse ambiente exige método construído dentro da securitização — não um checklist corporativo adaptado.
A MERC nasceu no mercado financeiro. Termo de securitização, regime fiduciário, cascata e subordinação são vocabulário de trabalho — não anexo do manual.
Cronograma único, papéis de trabalho replicáveis por emissão e um ponto de contato sênior — dezenas de DFs dentro dos 3 meses, todo ano.
Técnica que acompanha CVM, CPC e a evolução da norma — da ICVM 600 à Lei 14.430 — em diálogo direto com agente fiduciário e escriturador.
Trazemos mais de 10 anos de experiência nas maiores firmas do mundo e unimos essa bagagem à modernidade. Somos a única firma com IA integrada de verdade ao processo de auditoria — e a única com foco exclusivo no mercado financeiro.
Em securitização, os dois sócios conduzem o trabalho lado a lado: patrimônio separado, lastro e informes na mesma mesa — com leitura de termo de securitização e diálogo direto com agente fiduciário e escriturador.
Cada emissão é conduzida como se o patrimônio fosse nosso. É esse nível de envolvimento que constrói relações de confiança.
Sim. Desde a ICVM 600 (para CRA) e, hoje, pela Resolução CVM 60 para as emissões com regime fiduciário: cada patrimônio separado tem demonstrações financeiras individuais, auditadas por auditor independente registrado na CVM, divulgadas em até 3 meses após o encerramento do exercício — além do informe mensal.
A CVM 60 consolidou CRI e CRA em uma única norma e trouxe: registro das securitizadoras em duas categorias (S1 e S2), informe mensal por patrimônio separado, regras de conduta e governança da companhia e padronização das DFs por emissão. As Instruções 414/2004 e 600/2018 foram revogadas.
Três coisas centrais: criou o CR (Certificado de Recebíveis sobre qualquer direito creditório — a securitização deixou de ser só imobiliária e agro), tornou o regime fiduciário facultativo a qualquer operação e deu segurança jurídica à afetação: os recebíveis do patrimônio separado respondem exclusivamente pela emissão, blindados do risco da companhia.
Ele é tratado como entidade que reporta: escrituração segregada do patrimônio comum, plano de contas próprio, políticas contábeis aplicáveis ao lastro (mensuração dos direitos creditórios, provisão para perdas, juros e ágio/deságio) e DFs completas com notas explicativas — inclusive sobre a cascata de pagamentos e a subordinação entre séries.
Com precificação por portfólio e metodologia 1:N: planejamento único, procedimentos padronizados por tipo de lastro e estrutura, e execução em paralelo por emissão. É o desenho operacional que permite fechar todas as DFs dentro dos 3 meses — com ganho real de escala no honorário.
Pode. Conduzimos a comunicação com o auditor antecessor, o alinhamento com agente fiduciário e escriturador e o replanejamento do cronograma por emissão — sem comprometer o prazo regulatório das DFs nem os informes mensais.
Uma emissão ou o portfólio inteiro. Conte o essencial e um dos sócios retorna com os próximos passos e uma proposta objetiva — sem compromisso.